TJMS - 0822203-68.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucus Alves Rodrigues (OAB 5212/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0822203-68.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Pierette Ferrari - Intimação das partes da sentença de fls. 133/135 - Juiz Leigo: Isto posto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nesta ação movida pelo autor em face da parte ré.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
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25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:14
Homologada a Transação
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05/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/12/2023 07:07
Juntada de Petição de Réplica
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08/12/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/10/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/12/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucus Alves Rodrigues (OAB 5212/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0822203-68.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Pierette Ferrari - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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