TJMS - 0816500-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 15:14
Homologada a Transação
-
26/01/2024 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0816500-59.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nippon Adminstradora de Servicos Postumos Ltda - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo/parcelamento apresentada pela parte Executada/Requerida. -
11/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS), Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0816500-59.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nippon Adminstradora de Servicos Postumos Ltda - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
02/10/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:21
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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