TJMS - 0801951-71.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0801951-71.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Valadão Borges - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 05:25
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 05:23
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 05:11
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 05:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 05:11
Evolução da Classe Processual
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12/11/2024 19:07
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:07
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 16:12
Processo Reativado
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25/10/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 05:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 05:07
Transitado em Julgado em data
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27/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0801951-71.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Valadão Borges - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de JOÃO VALADÃO BORGES, em desfavor do MUNICÍPIO DE DOURADOS para reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos de convocação e condenar a parte requerida, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes para o ano de 2021 convocado para os meses de abril a dezembro (fls. 38/47), para o ano de 2022 convocado para os meses de março a dezembro (fls. 48/58) e para o ano de 2023 convocado para os meses de fevereiro a abril (fls. 59/61).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 09:06
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 19:00
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 19:00
Homologada a Transação
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13/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:59
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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08/08/2023 12:33
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:38
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 18:55
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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