TJMS - 0802293-82.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Despacho de fls. 127: "Indefiro a consulta ao CENSEC, porquanto este juízo não tem acesso à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, cujo acesso é restrito aos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas Naturaiscomatribuição notarial e Registradores de Imóveis, que terão acesso para consultar os sinais públicos dos tabeliães e prepostos que assinam atos notariais, conforme informação do sítio eletrônico da aludida central de serviços.
Outrossim, cabe ao próprio exequente requerer diretamente ao Tabelião de Notas, Registradores Civis da Pessoas Naturais e de Imóveis as informações apontadas em seu requerimento, pois dispensam prévia autorização judicial.
Neste sentido o julgado do Tribunal local: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE CONSULTA DE TESTAMENTO PERANTE A CENSEC - AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MEDIDA QUE DISPENSA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DILIGÊNCIA A SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de parte que não litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, não há se falar em intervenção do Poder Judiciário para consulta/informação de testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em cartórios extrajudiciais; diligência a ser realizada pela própria autora por meio de cadastro e pagamento pelo serviço disponibilizado pela CENSEC. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1419814-66.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 17/12/2024, p: 18/12/2024).
Destaquei.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Despacho de fls. 121: "Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Posto isto, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Despacho de fls. 117: "Não há como acolher o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho ou qualquer ato que vise informações de possível vínculo empregatício da parte executada (fls. 116), tendo em vista que a penhora de verba salarial é medida excepcional.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se." -
14/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Despacho de fls. 113: "Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente.
Outrossim, as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, logo, cabe ao próprio credor efetuar diligências junto ao DETRAN para constatar eventual existência de veículos automotores registrados em nome do devedor.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Exectda: Brenda Fernandes - Intimação das partes da decisão de f. 97/98. -
16/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:39
Outras Decisões
-
05/08/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
27/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:42
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:13
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 16:12
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2024 14:29
Processo Reativado
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Sentença de fls. 56: "Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida Brenda Fernandes a pagar em favor da parte requerente Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda o valor de R$ 529,48 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento da obrigação (fls. 36 -10/03/2019) .
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Anote-se o substabelecimento noticiado às fls. 53/54.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 14:27
de Conciliação
-
24/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802293-82.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:00
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:33
de Conciliação
-
27/06/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 15:32
de Instrução e Julgamento
-
25/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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