TJMS - 0802295-52.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Despacho9 de fls. 120: "Indefiro a consulta ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), porquanto este juízo não tem acesso à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, cujo acesso é restrito aos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas Naturaiscomatribuição notarial e Registradores de Imóveis, que terão acesso para consultar os sinais públicos dos tabeliães e prepostos que assinam atos notariais, conforme informação do sítio eletrônico da aludida central de serviços.
Outrossim, cabe à própria parte exequente requerer diretamente ao Tabelião de Notas, Registradores Civis da Pessoas Naturais e de Imóveis as informações apontadas em seu requerimento, pois dispensam prévia autorização judicial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: "Não há como acolher o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho ou qualquer ato que vise informações de possível vínculo empregatício da parte executada (fls. 113), tendo em vista que a penhora de verba salarial é medida excepcional.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
04/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte exequente da decisão retro: “(...) 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.(...)” -
27/02/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - DESPACHO DE FLS. 94: "Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Despacho de fls. 90: "O pleito de fls. 89 revela-se impertinente, considerando que a diligência pretendida já restou realizada (fls. 82).
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Despacho de fls. 86: "Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente.
Outrossim, as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, logo, cabe ao próprio credor efetuar diligências junto ao DETRAN para constatar eventual existência de veículos automotores registrados em nome do devedor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
17/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Decisão de fls. 75: "I - O requerimento da parte exequente de busca de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) de forma reiterada e automática, através da técnica denominada "teimosinha", não merece acolhimento.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha disponibilizado no SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 (trinta) dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste juízo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no enunciado 161 do FONAJE.
II - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos), mas este montante apresenta-se irrisório diante do valor da dívida executada.
Desta forma, reconhecendo-se a ineficácia da penhora, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, procedeu-se o desbloqueio.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
III - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:47
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:13
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 14:22
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2024 13:47
Processo Reativado
-
07/03/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Sentença de fls. 55: "Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida Tamires Medina Silva a pagar em favor da parte requerente Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda o valor de R$ 416,18 (quatrocentos e dezesseis reais e dezoito centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento da obrigação (fls. 36 -20/06/2019) .
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 16:12
de Conciliação
-
24/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802295-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 16:35
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:57
de Conciliação
-
27/06/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:57
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2023 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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