TJMS - 0002793-57.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB 19708/MS), Abdalla Maksoud Neto (OAB 8564/MS) Processo 0002793-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clovis Lewin Augusto - Exectdo: Supermercados Comper (Sdb Comercio de Alimentos Ltda) - Intimação da sentença de fl. 87: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
22/10/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Abdalla Maksoud Neto (OAB 8564/MS) Processo 0002793-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clovis Lewin Augusto - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
01/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2024.
-
11/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:19
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 13:35
Processo Reativado
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS), Abdalla Maksoud Neto (OAB 8564/MS) Processo 0002793-57.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clovis Lewin Augusto - Reqdo: Supermercados Comper (Sdb Comercio de Alimentos Ltda) - Intimação das partes da sentença de fls. 37/41 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 112,84 (cento e doze reais e oitenta e quatro centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.- Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.*****Juiz de Direito:Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 06:14
Recebidos os autos
-
07/01/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 06:14
Homologada a Transação
-
14/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Abdalla Maksoud Neto (OAB 8564/MS) Processo 0002793-57.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clovis Lewin Augusto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/11/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/08/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:42
Decretada a revelia
-
27/07/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 05:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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