TJMS - 1419419-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419419-11.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lucimar Batista Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - PEQUENA MORA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de de multa cominatória (astreintes). 2.
O art. 537, do CPC/2015 normatiza sobre a aplicação de astreinte e prevê "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". 3.
Não obstante o pequeno atraso, extrai-se que a implantação do benefício previdenciário ocorreu dentro do mesmo mês, de maneira que não ficou demonstrado que o descumprimento da decisão no prazo assinalado acarretou prejuízo processual à parte, tampouco que houve por parte da autarquia objetivo de retardar injustificadamente ou deliberadamente o cumprimento da decisão judicial. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419419-11.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lucimar Batista Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419419-11.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lucimar Batista Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
04/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419419-11.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lucimar Batista Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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