TJMS - 0000895-76.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000895-76.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Rodrigo Roque da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE - DELITO PRATICADO POR EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL - EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL - NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REGIME PRISIONAL INICIAL - MANUTENÇÃO DO FECHADO - REINCIDÊNCIA E DEMÉRITO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A prática de crime enquanto evadido do sistema prisional, pois em execução de pena por outros crimes, extrapola o limites abstratos do tipo penal, evidenciando o elevado grau de reprovabilidade, fato concreto que não pode ser desconsiderado na dosagem da pena-base, porquanto equivaler-se-ia a premiar e incentivar o réu a prosseguir na seara da criminalidade, comportando, então, valoração negativa do vetor culpabilidade. 2.
Nada obstante a pena concreta fixada em 02 anos e 06 meses de reclusão, adequado o resgate da reprimenda a partir do regime inicial fechado, sobretudo diante da reincidência e da negativação de circunstâncias judiciais (antecedentes e culpabilidade). 3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000895-76.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Rodrigo Roque da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000895-76.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Rodrigo Roque da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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