TJMS - 0802044-02.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/07/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802044-02.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Embargado: Iraci Ferreira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023. -
25/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802044-02.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Embargado: Iraci Ferreira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Vistos, etc.
Intime-se para resposta/contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
06/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
15/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802044-02.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Iraci Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEITADA - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA N.º 793 DO STF - DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA - TEMPO RAZOÁVEL DE ESPERA - PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA - MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Incabível a concessão deefeitosuspensivoà apelação, haja vista a ineficácia da medida em recurso que está sendo julgado.
Deve ser afastada a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando os elementos de prova contidos nos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador sobre os fatos alegados pelas partes.
No julgamento do RE n.º 855.178 ED, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 793), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a solidariedade dos entes federados no atendimento das demandas de saúde pública, assentando que a parte interessada poderá demandar contra qualquer um deles, independentemente do que preveem a lei e as pactuações no âmbito do SUS sobre a respectiva atribuição.
Demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico em questão, bem como em vista do dever constitucional do ente municipal em assegurar o acesso à saúde, não é possível negligenciar esse direito submetendo o jurisdicionado à fila de espera sem previsão para realização dos tratamentos de que necessita.
As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo, não são indenizatórias e sua finalidade é intimidar e constranger o devedor a cumprir a determinação judicial que impôs uma obrigação de fazer ou não fazer, ou de um dever de abstenção, que deve ser imediatamente cumprida pelo sujeito passivo da relação processual.
Recursos conhecidos e desprovidos. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802044-02.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Iraci Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802044-02.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Iraci Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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