TJMS - 1419118-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 08:38
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419118-64.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: José Rivaldo Costa do Nascimento Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Agravado: Antônio Ferreira dos Reis Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA E PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU ENTREGA DE COISA EM PERDAS E DANOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há julgamento ultra petita, tampouco preclusão, se o juízo da causa observou precisamente o comando do título judicial, tendo a parte exequente se manifestado tempestivamente acerca da pretensão de conversão da obrigação de entrega de coisa em perdas e danos. 2.
Havendo comprovação de que a tutela específica determinada pela sentença tornou-se impossível, assim como a obtenção de resultado prático equivalente, a conversão da obrigação em perdas e danos é medida de rigor, conforme os arts. 499, 500 e 816, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419118-64.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Agravante: José Rivaldo Costa do Nascimento Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Agravado: Antônio Ferreira dos Reis Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2023 17:32
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419118-64.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: José Rivaldo Costa do Nascimento Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Agravado: Antônio Ferreira dos Reis Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, desnecessário que preste informações (art. 1.018, § 2º, CPC).
Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhes facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
10/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:40
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:14
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419118-64.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: José Rivaldo Costa do Nascimento Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Agravado: Antônio Ferreira dos Reis Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:11
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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