TJMS - 1419399-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:25
Baixa Definitiva
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27/11/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419399-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudenir Alves Pereira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - REJEITADA - QUANTIA QUE SE REVESTE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PORTARIA 190/2019 NÃO SE APLICA AO CASO - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A fixação da verba honorária do perito deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido; o tempo de execução; a natureza e o valor da causa; a necessidade de deslocamento e de colaboradores.
Tendo por norte o princípio da moderação, o valor há de ser adequado para compensar a atividade do auxiliar e, não representar um ganho excessivo.
Todavia, considerando existir parte assistida pela gratuidade da justiça, deve ser observado os termos da Resolução n. 232, do CNJ, que estabelece os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, e, também, o disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, adequando as circunstâncias do caso concreto aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que no caso, não importou em reforma da decisão, já que observado o montante permitido. -
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419399-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudenir Alves Pereira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419399-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudenir Alves Pereira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
09/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 08:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419399-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudenir Alves Pereira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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