TJMS - 1419398-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419398-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Embargado: Uniao Comercio Takara Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Sergio Tadashi Suguimoto Embargado: Cecilia Junko Nakama Suguimoto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À EXCLUSÃO DO BANCO ITAÚ DO POLO PASSIVO - OMISSÃO INEXISTENTE - MATÉRIA QUE NÃO FOI TRAZIDA NOS PEDIDOS RECURSAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, DE PLANO.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Configuradainovaçãorecursale ausência de ataque ao julgado, não deve ser conhecido o recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:22
Negado seguimento a Recurso
-
12/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419398-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Embargado: Uniao Comercio Takara Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Sergio Tadashi Suguimoto Embargado: Cecilia Junko Nakama Suguimoto
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte embargante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento dos embargos opostos, em razão de inovação recursal, pois, a princípio, não se verifica que a pretensão de exclusão do Itaú Unibanco S/A tenha sido formulada no recurso de f. 1-18.
A propósito, confiram-se os pedidos formulados (f. 18): Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:19
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419398-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Embargado: Uniao Comercio Takara Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Sergio Tadashi Suguimoto Embargado: Cecilia Junko Nakama Suguimoto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419398-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Uniao Comercio Takara Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Sergio Tadashi Suguimoto Agravado: Cecilia Junko Nakama Suguimoto EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES, COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - ANOTAÇÃO À MARGEM DE MATRÍCULA DO IMÓVEL ACERCA DA EXISTÊNCIA DEAÇÃOEM TRÂMITE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PROTEÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nada obsta que o Juízo determine, ainda que emaçãona fase de conhecimento, aaverbaçãoda existência daaçãojunto ao Registro de Imóveis, pautado pelo poder geral de cautela e adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos.
II - Na hipótese, aaverbaçãonão tem o efeito de tornar o imóvel indisponível, e sim, dar publicidade no que tange à existência daação originária.
II - Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), esta deve ser deferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419398-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Uniao Comercio Takara Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Sergio Tadashi Suguimoto Agravado: Cecilia Junko Nakama Suguimoto Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419398-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Uniao Comercio Takara Ltda Agravado: Sergio Tadashi Suguimoto Agravado: Cecilia Junko Nakama Suguimoto Em vista do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para o fim especial de autorizar a anotação na matrícula do imóvel descrito na inicial acerca da existência da ação declaratória n. 0850546-13.2023.8.12.0001, com o propósito de resguardar o bem que pode eventualmente satisfazer o pagamento do valor devido, assim como de dar publicidade a terceiros de boa-fé.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419398-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Uniao Comercio Takara Ltda Agravado: Sergio Tadashi Suguimoto Agravado: Cecilia Junko Nakama Suguimoto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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