TJMS - 1419195-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 16:31
Baixa Definitiva
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27/02/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419195-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Simone Cristina de Andrade Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
ARTIGO300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Preenchidos os requisitos, deve ser mantida a decisão que autorizou a busca e apreensão do veículo. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2023 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/01/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419195-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Simone Cristina de Andrade Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/12/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/12/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/12/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/12/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
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13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419195-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Simone Cristina de Andrade Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) No caso dos autos, tenho, como retroafirmado, que a concessão da gratuidade da justiça deve ser indeferida, eis que os documentos apresentados não demonstram a hipossuficiência, do contrário, corroboram com a capacidade econômica de o recorrente arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido, infere-se que a recorrente colacionou boletos de pagamento de mensalidades escolares de R$ 1.081,38, recibo de aluguel de R$ 1.600,00 e contas de energia no valor de R$ 309,79.
Por outro lado, não juntou nenhum documento comprobatório de onde advém a renda para pagar tais contas, tampouco extratos bancários para analisar as movimentações financeiras.
Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do Código de Processo Civil), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 16:39
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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29/11/2022 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 00:38
INCONSISTENTE
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11/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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