TJMS - 1419358-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/01/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419358-87.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Buriti Comércio de Carnes Ltda (Representante Legal) Advogado: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Agravado: Renato Laudisio Felicio Agravado: Braz Frig Industria e Comércio de Alimentos Eireli Agravada: Renata Souza Felício Agravado: Cedro Agropastoril Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
12/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:33
INCONSISTENTE
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:05
Distribuído por sorteio
-
16/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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