TJMS - 0847002-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847002-51.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE ANALISA TODAS AS QUESTÕES TIDAS COMO OMISSAS - EMBARGOS COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO NCPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não demonstrado no acórdão quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do NCPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir o quanto decidido ou prequestionar dispositivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847002-51.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:20
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847002-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL NÃO EXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847002-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847002-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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