TJMS - 1419258-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:16
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419258-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Marcos Ferreira da Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU ENSEJO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO - ART. 202, INCISO V, C/C ART. 203, CTN - NULIDADE DA CDA VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em nulidade da decisão em razão do julgamento surpresa, tendo em vista que, na espécie, o agravante foi previamente intimado para promover a substituição do título em conformidade com o art. 202 do CTN, sob pena de extinção parcial do processo.
II - Da certidão de dívida ativa trazida para os autos não consta a indicação do número do processo administrativo que deu origem ao parcelamento do débito executado, o que macula o título de nulidade, nos termos dos artigos 202, V, e 203 do CTN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419258-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Marcos Ferreira da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419258-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Marcos Ferreira da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:10
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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