TJMS - 0804236-29.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804236-29.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Neon Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: José Antônio da Cruz Advogado: Silmar Ferreira Lima (OAB: 27373/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMISSÃO DE BOLETO FALSO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DEVER DE RESTITUIÇÃO INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO INTERPOSTO POR UM LITISCONSORTE PASSIVO QUE APROVEITA AOS DEMAIS - ART.1.005,DOCPC.
RECURSO PROVIDO.
I - O autor foi vítima de golpe de phishing, hipótese de fraude imputada a terceiro, no qual fraudadores utilizam-se de sites falsos, e-mails, ligações e outros métodos, se passando por colaboradores de instituições financeiras, solicitando informações e dados pessoais aos clientes para a realização de transações bancárias.
A hipótese contempla exceção prevista no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que impõe-se o afastamento do nexo de causalidade entre a conduta da financeira e os prejuízos experimentados pelo autor.
Sentença reformada.
Improcedência da ação.
II - O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita.
Nos termos do art. 1.005, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com considerações. -
27/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804236-29.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neon Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: José Antônio da Cruz Advogado: Silmar Ferreira Lima (OAB: 27373/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:38
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804236-29.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Neon Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: José Antônio da Cruz Advogado: Silmar Ferreira Lima (OAB: 27373/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:01
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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