TJMS - 0814065-49.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 05:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 07:42 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            29/08/2025 13:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2025 13:25 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 19:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2025 19:11 Acolhimento em Parte 
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                                            06/12/2024 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2024 05:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814065-49.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vagner Cleber de Almeida - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
 
 I-se.
 
 Diligências legais.
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                                            13/09/2024 22:02 Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 16:16 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            20/06/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 22:05 Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 08:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2024 02:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 15:08 INCONSISTENTE 
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                                            22/04/2024 10:35 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            18/04/2024 19:32 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 12:20 Processo Reativado 
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                                            17/01/2024 18:22 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/10/2023 18:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/10/2023 18:08 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/10/2023 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2023 00:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814065-49.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vagner Cleber de Almeida - SENTENÇA: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Vagner Cleber de Almeida em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu a implementar o primeiro adicional por tempo de serviço (5%) à folha de pagamentos do autor, devendo proceder ao pagamento retroativo das diferenças salariais a partir de 23/01/2019 até a efetiva implementação do benefício, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; 2) Condenar o requerido ao pagamento, referente à promoção do autor da classe "B" para "C" na matrícula nº 385284/021, das diferenças dos vencimentos-base a partir de 23/01/2020 até 06/2020, descontados eventuais valores retroativos eventualmente pagos pelo réu.
 
 Os valores acima devem ser corrigidos monetariamente pela IPCA-E desde a data que deveriam ter sido pagos e, ainda, acrescidos de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da citação (Art. 405 do Código Civil), nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vagner Cleber de Almeida em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 E, em caso de recurso, voltem.
 
 Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
 
 Diligências legais. "
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                                            28/09/2023 21:28 Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023. 
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                                            28/09/2023 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 19:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 19:27 Homologada a Transação 
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                                            05/09/2023 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 16:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/04/2023 19:01 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 18:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2022 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2022 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2022 02:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2022 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2022 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 18:29 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2022 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2022 18:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2022 13:15 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            28/07/2022 10:08 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            18/07/2022 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/07/2022 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2022 01:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2022 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2022 20:57 Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2022. 
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                                            24/06/2022 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2022 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2022 15:14 Expedição de Carta. 
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                                            24/06/2022 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2022 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2022 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2022 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2022 14:28 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2022 01:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda. 
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                                            14/06/2022 19:00 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2022 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2022 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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