TJMS - 0802700-03.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Gil Messias Fleming
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802700-03.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Luiz Carlos Ramos Torres Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO VEICULAR - NEGATIVA FUNDADA EM INDÍCIOS NÃO INVESTIGADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - RESPONSABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE - IMPOSSIBILIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO UTILIZAR O MESMO LAUDO COMO FUNDAMENTO PARA NEGATIVA DO REGISTRO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes(as) da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Juízes(as) Luiz Felipe Medeiros Vieira, Marcel Henry Batista de Arruda e Flávio Saad Peron. -
02/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2024 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 14:46
Inclusão em Pauta
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18/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:16
INCONSISTENTE
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06/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802700-03.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Luiz Carlos Ramos Torres Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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