TJMS - 1603059-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:19
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603059-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Brendon Apolinário Onça Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARA NOVO EXAME NO PRAZO DE SEIS MESES - DESCABIMENTO - LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DE UM ANO ESTABELECIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I - O exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime não é obrigatório, devendo sua realização ser determinada por decisão fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 112 da LEP, da Súmula Vinculante 26 do STF e da Súmula 439 do STJ.
II - Justificada a necessidade e realizado o exame criminológico com resultado desfavorável, correta a decisão que indefere o pedido de progressão de regime por ausência de requisito subjetivo.
III - Embora a lei não tenha fixado prazo para a realização de novo exame criminológico, no caso dos autos, diante das condições pessoais do apenado, mostra-se prudente e razoável o prazo de 1 (um) ano, fixado pelo juízo da execução penal, prazo em que haverá tempo hábil para ensejar alguma mudança significativa.
IV - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603059-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Brendon Apolinário Onça Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Campo Grande, 2 de outubro de 2023 Des.
Jairo Roberto de Quadros Relator em substituição legal -
16/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:22
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603059-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Brendon Apolinário Onça Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:20
Conclusos para decisão
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02/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:20
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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