TJMS - 1419193-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:29
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419193-06.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elisangela Cristina Moioli Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
Paciente: D.
A. da S.
N.
Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO VULNERÁVEL, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA - MATÉRIA IMPASSÍVEL DE EXAME NA VIA COGNITIVA DO WRIT - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - ALEGAÇÃO PREJUDICADA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I .
Eventuais incursões sobre o mérito da ação penal não podem ser dirimidas no bojo da restrita via cognitiva do habeas corpus.
II.
Oferecida a denúncia, descabe falar em excesso de prazo para o oferecimento da inicial acusatória, restando prejudicada a análise desta matéria, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal.
III.
Na espécie, mostra-se inviável a revogação ou substituição da custódia preventiva por cautelares diversas, pois a manutenção da custódia é imprescindível para a garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
IV.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
V.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:58
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419193-06.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Impetrante: Elisangela Cristina Moioli Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
Paciente: D.
A. da S.
N.
Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/10/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419193-06.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elisangela Cristina Moioli Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
Paciente: D.
A. da S.
N.
Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Portanto, deve-se indeferir o pleito liminar de concessão da ordem.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, inclusive quanto à possibilidade de antecipação da realização da audiência pugnada pela Defesa, conforme artigo 40 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1ºdoProvimento n.º411/2018.
Intime-se e cumpra-s -
02/10/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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