TJMS - 2000959-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000959-24.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravado: Bernardo Bezerra da Silva DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO ESTADO REQUERIDO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A exigência de cadastro em protocolos clínicos, mesmo tendo sido comprovada a necessidade e urgência no fornecimento do medicamento, constitui-se em formalismo exagerado, além de ir contra o princípio da eficiência.
II- É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
III- In casu, entende-se que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência.
A probabilidade do direito está demonstrada, visto que o art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
De igual modo, o perigo de dano restou comprovado não só pela necessidade no fornecimento dos medicamentos pretendidos, como também sua urgência, conforme se vislumbra do relatório médico apresentado nos autos.
Portanto, fica mantida a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência.
IV - Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/12/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000959-24.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravado: Bernardo Bezerra da Silva DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/09/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000959-24.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravado: Bernardo Bezerra da Silva DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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