TJMS - 0801695-06.2021.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 03:26
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0801695-06.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andrieli Xavier Vieira - I - Inicialmente proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa.
II - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC).
III - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise.
Caso não apresentada impugnação, ou com a concordância do ente público devedor quanto aos valores apresentados, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelos credores (fls. 261-268) e determino, desde logo, a requisição junto ao chefe do Poder Executivo Municipal de Iguatemi o pagamento da obrigação de pequeno valor que deverá ser efetuado no prazo de 2 (dois) meses contado da intimação da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do credor.
IV - As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC).
V - Ficam estabelecidos os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
VI - Caso seja necessário, intime-se o credor para informar os dados bancários para depósito dos valores.
VII - Vindo o pagamento e não existindo insurgência do Ente Público, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. -
27/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 15:07
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 19:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:22
Decisão ou Despacho
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18/03/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 13:48
Processo Reativado
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16/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 01:18
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 00:01
Transitado em Julgado em data
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27/09/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
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06/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:16
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:01
Recebidos os autos
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24/05/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 21:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2021 09:33
Recebidos os autos
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24/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2021 16:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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29/10/2021 16:35
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2021 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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