TJMS - 0801695-06.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801695-06.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Recorrido: Andrieli Xavier Vieira Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Recorrido: Município de Iguatemi Procurador: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - FGTS DEVIDO - VALOR INEQUIVOCAMENTE INFERIOR AO DE ALÇADA DO ART. 496, § 3º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
Dispensada a remessa necessária no presente caso, posto que certamente a condenação após liquidada não alcançará o teto legal de 100 salários mínimos (art. 496, § 3º, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:38
Negado seguimento a Recurso
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02/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801695-06.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Recorrido: Andrieli Xavier Vieira Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Recorrido: Município de Iguatemi Procurador: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801695-06.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Recorrido: Andrieli Xavier Vieira Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Recorrido: Município de Iguatemi Procurador: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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