TJMS - 0802666-86.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:47
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 17:47
Juntada de Informações
-
26/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0802666-86.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Mário Cézar Machado Domingos, Edgar Martins Veloso - Vistos etc.
O presente processo encontra-se tramitando há mais de dois anos.
Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Intimada, a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora, requerendo a certidão de crédito, inclusão do nome no cadastro de inadimples e a suspensão da carteira nacional de habilitação e cartões de crédito.
Indefiro a suspensão da carteira nacional da habilitação e cartões de crédito por ser medida que recai contra o executado e não sobre o seu patrimônio, e por não haver prova nos autos que o executado está ocultando seus bens.
Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Indefiro pedido de expedição de certidão de crédito e de débito, porque a sentença é título executivo judicial que serve para a finalidade pretendida.
Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, datado eletronicamente.
José Henrique Kaster Franco, Juiz de Direito em substituição legal (assinado por certificação digital) -
31/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:27
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Informações
-
08/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:55
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Informações
-
05/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0802666-86.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Mário Cézar Machado Domingos, Edgar Martins Veloso - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
02/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:38
Juntada de Informações
-
04/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:39
Juntada de Informações
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:37
Juntada de Informações
-
23/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0802666-86.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Mário Cézar Machado Domingos, Edgar Martins Veloso - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Informações
-
03/10/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0802666-86.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Everton Mayer de Oliveira, Mário Cézar Machado Domingos, Edgar Martins Veloso - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito.
Após, voltem os autos conclusos na fila "concluso p/ decisão-Sisbajud". -
02/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 05:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 05:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:13
Juntada de Informações
-
16/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
14/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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