TJMS - 0800104-03.2015.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800104-03.2015.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravada: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 13:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/12/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicação
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800104-03.2015.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravada: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:19
Publicação
-
17/07/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 10:10
Recurso Especial
-
15/07/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800104-03.2015.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravada: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 10:28
Expedição de "tipo de documento".
-
20/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800104-03.2015.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Recorrido: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-03.2015.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA PENSÃO INTEGRAL E A PROPORCIONAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-03.2015.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-03.2015.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-03.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALORES REFERENTES à DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA PENSÃO INTEGRAL E A PROPORCIONAL - SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - DIREITO DA PARTE EXEQUENTE AO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES QUE SE VENCERAM NO DECORRER DA LIDE, APÓS A CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
O fato de não haver condenação do executado ao pagamento de valores pretéritos, não significa que não exista quantia a ser executada.
O art.240, do CPCdispõe que a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
A citação válida constitui o devedor em mora.
Dessa forma, ainda que o executado não tenha sido condenado no pagamento de valores pretéritos, o executado deve arcar com todas as prestações que se venceram no decorrer da lide, após a citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-03.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-03.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Alair de Oliveira Flores Orro Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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