TJMS - 0008092-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 18:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/03/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 14:30
Decorrido prazo de parte
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04/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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06/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2023 11:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/10/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
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23/10/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
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03/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Claudomiro Godoy Processo 0008092-51.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Claudomiro Godoy - 1.
Trata-se de incidente da desconsideração da personalidade jurídica formulado por Claudomiro Godoy, devidamente qualificado, onde sustentou, em síntese, que a devedora 3-D Comércio de Veículos LTDA-ME, não honrou com suas obrigações, afigurando-se obstáculo ao ressarcimento do consumidor, com base no art. 28 do CDC, bem assim, por haver indícios de que o sócio agiu com má-fé na gestão daquela empresa, razão pela qual pretende a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio dos sócios - (f. 01-07). 2.
Sob esse quadro, no que cinge à desconsideração da personalidade jurídica, tem-se que "Na realidade, o requerente não deve demonstrar, mas apenas alegar o preenchimento dos requisitos legais para a sua desconsideração, tendo o direito a produção de prova para convencer o juízo de sua alegação, inclusive conforme expressamente previsto nos arts. 135 e 136 do Novo CPC, ao preverem expressamente a possibilidade de instrução probatória no incidente ora analisado" (Neves, Daniel Amorim Assumpção, Manual de direito processual civil – Volume único, 9 ed., Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017, pág. 378). 3.
In casu, o requerimento da parte autora está lastreado na teoria menor da desconsideração da personalidade (CDC, art. 28, §5º) calcado no encerramento das atividades empresariais.
Logo, admito o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 133) e, assim, comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, § 1º). 4.
Na sequência proceda-se com a suspensão do processo principal (ex vi art. 134, § 3º, CPC). 5.
Em que pese a ausência do valor dado à causa, de ofício, por arbitramento (CPC, art. 292, §3º), determino anote-se o valor da causa em R$ 7.594,66 (sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor perseguido no cumprimento de sentença. 6.
Na sequência, considerando o autor é beneficiário da gratuidade de justiça - (f. 28 - processo principal), dispensa-se sua renovação, pois "(...) 1.
Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50. 2.
Somente perderá eficácia a decisão deferitória do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal. 3.
Não se faz necessário para o processamento do recurso que o beneficiário refira e faça expressa remissão na petição recursal acerca do anterior deferimento da assistência judiciária gratuita, embora seja evidente a utilidade dessa providência facilitadora.
Basta que constem dos autos os comprovantes de que já litiga na condição de beneficiário da justiça gratuita, pois, desse modo, caso ocorra equívoco perceptivo, por parte do julgador, poderá o interessado facilmente agravar fazendo a indicação corretiva, desde que tempestiva. 4.
Agravo interno provido, afastando-se a deserção. (STJ, AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 4/3/2015.) 7.
Assim, CITEM-SE os sócios 1.
Ivair França da Silva, inscrito no CPF sob o nº *01.***.*03-79, residente e domiciliado na Rua Naim Dibo, nº 1158, bairro Jardim Ouro Verde, Campo Grande/MS, CEP 79097-191 e 2.
Milton Prado Donato, inscrito no CPF sob o nº *48.***.*44-20, residente e domiciliado na Rua Arthur Jorge, nº 1517, Ap. 904, bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS, CEP 79010-210, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira provas acerca do presente incidente. 8. Às providências. -
29/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 15:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/09/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 15:34
Apensado ao processo numero do processo
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25/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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