TJMS - 0804031-08.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804031-08.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Rosiana Martins Barbosa Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
23/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 03:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
-
26/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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