TJMS - 0801955-12.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 15:54
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0801955-12.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joaber da Silva, Joaber da Silva, Aparecida Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Conforme ofício acostado às f. 558-561, foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto.
Desse modo, aguarde-se em arquivo o julgamento do agravo de instrumento.
Com a comunicação do julgamento, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0801955-12.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joaber da Silva, Joaber da Silva, Aparecida Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A - Ante o exposto, em atenção ao disposto no art. 525, §5º, do CPC, REJEITO liminarmente a presente impugnação ao cumprimento de sentença, vez que o executado não declarou o valor do débito que entende devido, tampouo apresentou planilha de atualização da dívida.
Como a impugnação foi rejeitada, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula 519 STJ).
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para requerer aquilo que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Por ora, deixo de extinguir o feito em relação à Odontoprev, por se tratar de responsabilidade solidária. Às providências. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:17
Rejeição
-
25/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 01:51
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801955-12.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joaber da Silva, Joaber da Silva, Joaber da Silva, Aparecida Gonçalves - Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
21/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801955-12.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joaber da Silva, Joaber da Silva, Joaber da Silva, Aparecida Gonçalves - Intime-se a parte para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da manifestação do réu de fls. 527/529 em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. -
02/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Limas Júnior (OAB 142452/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801955-12.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joaber da Silva, Joaber da Silva, Joaber da Silva, Aparecida Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 515/516, cujo dispositivo final segue transcrito: “1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 508-509, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do BACENJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências.” -
04/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 18:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 16:39
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 12:55
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2023 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 17:43
Decorrido prazo de parte
-
13/04/2023 01:45
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 18:15
Audiência tipo de audiência situação.
-
14/02/2023 13:25
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 02:31
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2022 10:25
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 13:47
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2022 08:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 17:49
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 13:33
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2022 20:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2022 20:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0801955-12.2022.8.12.0015
Aparecida Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 15:05