TJMS - 0801955-12.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801955-12.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Aparecida Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PLANO ODONTOLÓGICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
I - Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
II - Padece deomissãoo acórdão que deixou de se manifestar sobre a possibilidade de majoração dos honorários de sucumbência.
II - Com base nas regras insertas no artigo 85, § 2.º, do CPC, mostra-se justa e adequada a fixação dos honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, devendo ser mantida a sentença combatida nesta parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801955-12.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Aparecida Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
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31/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801955-12.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Aparecida Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Vistos, etc.
Intimem-se os embargados para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 19 de outubro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
20/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:21
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801955-12.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Aparecida Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801955-12.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aparecida Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Anulatória de Plano Odontológico c/c Indenização por Danos Morais e Danos Materiais c/c Pedido de Tutela de Urgência - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
II - Quando a parte apelada/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
III - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801955-12.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aparecida Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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