TJMS - 1419049-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419049-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Maria Esther de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER E COMPROVAR - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A inércia do Município/Credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II - Extrai-se dos autos que, mesmo regularmente intimada, a Fazenda Pública Municipal deixou de apresentar qualquer esclarecimento acerca da existência do crédito, incorrendo em completo descaso com a determinação judicial, não restando outra solução senão a extinção parcial do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
III - Giza-se que o Agravante não pode transferir ao Poder Judiciário os alegados problemas estruturais do Município.
Assim, se aproximadamente 15 mil intimações são feitas mensalmente ao órgão de representação Judicial da Fazenda Pública Municipal, cabe ao Demandante buscar meios para dar andamento às ações.
IV - E nesse particular, há de ser presumida a perda do interesse superveniente, porque o Município/Agravante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no processo, quando instado a se manifestar nos autos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419049-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Maria Esther de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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