TJMS - 0802029-12.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802029-12.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ronaldo Moura Macedo Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Apelado: Vale Incorporadora Ltda Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE VALORES - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ASSUNÇÃO DE DÍVIDA - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR - ILEGITIMIDADE DO AUTOR PARA PLEITEAR A REVISÃO DO CONTRATO PRIMITIVO EM NOME DE TERCEIRO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo299doCódigo Civilé necessário o consentimento expresso docredorpara que haja assunção de dívida.
Não restando comprovada aanuênciadocredorquanto à assunção de dívida pelo autor, relativo aocontratodecompraevendade imóvel, mantém-se a sentença que reconheceu a ilegitimidade do recorrente para pleitear a revisão do contrato primitivo em nome de terceiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
16/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802029-12.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ronaldo Moura Macedo Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Apelado: Vale Incorporadora Ltda Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 06:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:50
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802029-12.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ronaldo Moura Macedo Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Apelado: Vale Incorporadora Ltda Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:35
Distribuído por prevenção
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27/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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