TJMS - 0803338-32.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:51
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803338-32.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olimpio Aguilhera - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos. -
26/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:01
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0803338-32.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olimpio Aguilhera - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação. -
04/12/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:00
Com Resolução do Mérito
-
07/08/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803338-32.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olimpio Aguilhera - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca do laudo pericial. -
18/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:47
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803338-32.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olimpio Aguilhera - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - DECISÃO "Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova documental de f. 311, já que os pedidos realizados pela parte ré englobam também os pedidos da autora.
Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], a qual será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio Grande do Norte, nº 48, Centro - Sidrolândia/MS (Laboratório Sidrolab).
Friso a desnecessidade de nomeação de perito especializado em ortopedia, já que o médico nomeado é altamente especializado em perícia judicial, apresentando formação adequada ao pleno exercício do encargo.
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.100,00, considerando o detalhista trabalho do perito.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
21/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:38
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/03/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 23:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2022 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2022 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2022 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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