TJMS - 1419026-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419026-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: L.
G.
G.
N.
Advogado: Tiago Ferraz Romêo (OAB: 24838/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM QUE CONSTA NÚMERO/NUMERAÇÃO INCORRETA DO CONTRATO - ERRO MATERIAL SUPERADO PELAS DEMAIS INFORMAÇÕES QUE CONSTAM NA NOTIFICAÇÃO - DEVEDOR EM MORA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Para a comprovação da mora do devedor fiduciário, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato (§ 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 13.043/2014).
No caso dos autos, mesmo com a numeração incorreta do contrato, a notificação extrajudicial foi capaz de constituir o devedor em mora, porquanto fez constar outras informações idôneas a superar referido erro material.
II- Não fosse isso, o contrato que está sendo objeto de cobrança tratou-se de "Instrumento Particular de Confissão de Dívida, o qual possuiu numeração diversa do contrato nominado de "Cédula de Crédito Bancário - CCB" originário da dívida confessada, sendo esse o motivo da divergência entre as numerações.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419026-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: L.
G.
G.
N.
Advogado: Tiago Ferraz Romêo (OAB: 24838/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419026-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: L.
G.
G.
N.
Advogado: Tiago Ferraz Romêo (OAB: 24838/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente agravo.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/10/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419026-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: L.
G.
G.
N.
Advogado: Tiago Ferraz Romêo (OAB: 24838/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Assim, para efeitos de análise da gratuidade da justiça deferida à Apelante, determina-se a intimação da Agravante/Autora para que,no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos os seguintes documentos: A) comprovante de renda atualizado; B) documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses (água, luz, internet/net, celular/telefone); C) declaração de Imposto de Renda referente aos dois últimos exercícios; D) extratos bancários atualizados dos dois últimos meses, da conta bancária que utiliza para recebimento dos rendimentos e de cartão de crédito.
O desatendimento implicará na revogação do benefício da gratuidade da justiça. -
28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:44
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419026-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: L.
G.
G.
N.
Advogado: Tiago Ferraz Romêo (OAB: 24838/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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