TJMS - 1419006-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 14:07
Baixa Definitiva
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27/03/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 10:28
INCONSISTENTE
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13/03/2024 11:52
Baixa Definitiva
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13/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:48
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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27/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419006-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Young Jin Gustavo de Almeida Paciente: José Luiz da Silva Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME - ORDEM PÚBLICA AFETADA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - PREDICADOS PESSOAIS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - INVIOLABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, visto que interessa à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que solto volte a oferecer perigo à sociedade, diante do potencial risco de reiteração delitiva, já que demonstra verdadeira propensão ao crime, dando mostras de que não almeja submeter-se facilmente aos ditames da lei, aliado ao fato de que o caso envolve veículo com adulteração de sinal identificador com registro de furto praticado em outro Estado da federação, em cenário que, à evidência, merece maior reprovação e não se amolda à paz social e à ordem pública por todos almejada.
O cenário concreto torna inaplicável as medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, conforme art. 282, II, do mesmo diploma, inclusive porque não podem os poderes públicos, e em especial o Judiciário, serem lenientes com os que sejam apontados, com razoáveis indicios, como transgressores da lei, relegando o restante da sociedade à mercê da própria sorte, pena de total aniquilamento da paz, segurança e do bem-estar físico-psíquico de cada cidadão.
Consoante entendimento das Cortes Superiores, a despeito da alegação de que o paciente tem residência fixa e emprego lícito, há de se destacar que tal circunstância, relacionada às condições pessoais do autuado, por si só, não justifica a revogação da prisão cautelar.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a excepcional imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, mesmo porque, sendo de natureza meramente processual e com o objetivo de assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal, e por conveniência da instrução, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419006-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Young Jin Gustavo de Almeida Paciente: José Luiz da Silva Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419006-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Young Jin Gustavo de Almeida Paciente: José Luiz da Silva Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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