TJMS - 1419002-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 13:41
Baixa Definitiva
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15/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 07:04
Recebidos os autos
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10/11/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419002-58.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Sebastião Vieira de Souza Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E ABSTENÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CNH - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS DEMAIS MEIOS - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - RECURSO PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Presentes tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão agravada que indeferiu o pedido da parte agravante.
A citação por edital, embora referendada pelo art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, somente deve ser utilizada após frustradas as tentativas de localização do suposto infrator, o que, ao menos em sede de cognição sumária, não restou demonstrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419002-58.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Agravante: Sebastião Vieira de Souza Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 09:26
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419002-58.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Sebastião Vieira de Souza Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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