TJMS - 1418969-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:20
Baixa Definitiva
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26/01/2024 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418969-68.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cooperativa de Credito Rural Com Interacao Solidaria Pioneira - Cresol Pioneira Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Agravada: Natani Lacerda Mendes Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei nº 911/69 e do REsp Repetitivo n.º 1.418.593/STJ, a purgação da mora deverá se restringir ao valor da dívida, nos termos do contrato, descrito na inicial.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418969-68.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Cooperativa de Credito Rural Com Interacao Solidaria Pioneira - Cresol Pioneira Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Agravada: Natani Lacerda Mendes Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418969-68.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cooperativa de Credito Rural Com Interacao Solidaria Pioneira - Cresol Pioneira Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Agravada: Natani Lacerda Mendes Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:28
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418969-68.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cooperativa de Credito Rural Com Interacao Solidaria Pioneira - Cresol Pioneira Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Agravada: Natani Lacerda Mendes Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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26/09/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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