TJMS - 0800026-97.2021.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:08
Certidão
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05/09/2025 13:08
Recurso Eletrônico Baixado
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05/09/2025 13:07
Transitado em Julgado em "data"
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22/08/2025 11:05
Prazo em Curso
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04/08/2025 22:19
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 15:09
Certidão
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04/08/2025 15:09
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/08/2025 09:56
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800026-97.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: Etelvino de Almeida Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
01/08/2025 11:53
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 08:12
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 08:12
Não-Provimento
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31/07/2025 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 05:51
JV - Acórdão devolvido para correção
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04/07/2025 15:47
Inclusão em pauta
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23/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:55
Expedida/certificada
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04/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 14:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800026-97.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Recorrido: Etelvino de Almeida Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - PRELIMINAR ARGUIDA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800026-97.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Recorrido: Etelvino de Almeida Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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