TJMS - 1418974-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 17:58
Baixa Definitiva
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01/12/2023 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418974-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Jean Rommy de Oliveira Paciente: D. da S.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de S.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TESE DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONHECIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO - DENÚNCIA OFERECIDA NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.
A tese de ilegalidade da prisão em flagrante ficou superada com o decreto da prisão preventiva, face a constituição de novo título ensejador da custódia cautelar.
Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar." (STJ.
Jurisprudência em Teses.
Edição 120, n. 11).
Diante do oferecimento da denúncia no primeiro grau, o writ perdeu seu objeto.
Mantém-se a decretação da prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, além da gravidade concreta do crime supostamente praticado pelo paciente, tendo como vítima criança (filha).
Não cabe a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) e, mesmo que o paciente comprovasse condições pessoais favoráveis, isso não tem o condão de impedir a decretação da custódia preventiva se esta se fizer necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente da impetração e, nessa extensão, denegaram a ordem de habeas corpus. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:47
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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19/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 14:34
Inclusão em Pauta
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04/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418974-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Jean Rommy de Oliveira Paciente: D. da S.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de S.
Vistos.
Diante do pedido de reconsideração apresentado às f. 56/58, mantenho a decisão de f. 44/51.
Esclareço, para tanto, que o documento de f. 59 - atestado assinado por médico da cidade de Rondonópolis/MT -, não foi apresentado à autoridade apontada como coatora, de modo que o conhecimento em segundo grau importaria em supressão de instância (consulta sistema SAJ-PG).
Intime-se e aguarde-se o cumprimento da parte final da decisão de f. 51.
Cumpra-se. -
29/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:29
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418974-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Jean Rommy de Oliveira Paciente: D. da S.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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