TJMS - 0806270-89.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS), Francio Tulio Silva Leite (OAB 197851/MG) Processo 0806270-89.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Melgarejo Dalmati - Exectda: Maria do Carmo Medeiros Acunha - Intimação da decisão: "Vistos, etc.
No Juizado Especial, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito, bem como das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição e deve ser feito no prazo de até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No caso em tela, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente, foi oportunizado o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Conforme certidão retro, decorreu o prazo sem manifestação pela parte recorrente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela recorrente, por não ter sido preparado devidamente no prazo legal.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado a sentença, arquivem-se. Às providências." -
12/09/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/08/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2024.
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02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francio Tulio Silva Leite (OAB 197851/MG) Processo 0806270-89.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Melgarejo Dalmati - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "A parte recorente, intimada para juntar documentos, permaneceu inerte.
Asim, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.09/95, intime-se a recorente para comprovar o recolhimento das custas judiciais e do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Às providências. ". -
01/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/05/2024.
-
21/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS), Francio Tulio Silva Leite (OAB 197851/MG) Processo 0806270-89.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Melgarejo Dalmati - Exectda: Maria do Carmo Medeiros Acunha - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
05/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
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05/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/02/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS), Francio Tulio Silva Leite (OAB 197851/MG) Processo 0806270-89.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Melgarejo Dalmati - Exectda: Maria do Carmo Medeiros Acunha - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 150 no dia 27/02/2024 às 15:00(MS)” -
15/01/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS), Francio Tulio Silva Leite (OAB 197851/MG) Processo 0806270-89.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Melgarejo Dalmati - Exectda: Maria do Carmo Medeiros Acunha - Intimam-se as partes acerca da decisão: "1) Proceda-se a transferência dos valores para a exequente, conforme requerido à f. 148 (procuração de f. 139). 2) Considerando o valor do débito e que o Juizado Especial pauta-se, sempre que possível, pela conciliação ou a transação entre as partes, e em vista dos princípios que norteiam o seu procedimento, mormente os da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), paute-se data para audiência de conciliação.
Intimem-se. Às providências. ". -
09/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
21/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:59
Decisão ou Despacho
-
07/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/05/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0806270-89.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Melgarejo Dalmati - Exectda: Maria do Carmo Medeiros Acunha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/05/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
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19/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 16:51
Juntada de Informações
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17/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2023 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
-
06/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0806270-89.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Melgarejo Dalmati - Exectda: Maria do Carmo Medeiros Acunha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da r decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/12/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/12/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
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02/12/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 11:34
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:26
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
30/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 04:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:13
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:53
INCONSISTENTE
-
25/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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