TJMS - 0820647-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 21:50
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 01:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0820647-31.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Vera de Oliveira Maciel - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Não cumprida a obrigação, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos da segunda parte do art. 52, V, da Lei 9.099/95, sob pena de extinção.". -
21/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:48
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:28
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2024 11:57
Processo Reativado
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 06:16
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0820647-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera de Oliveira Maciel - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 511/513); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Ante a preclusão lógica, deu-se a perda do objeto dos recursos inominados interpostos pelas partes.
P.
R.
I.
Arquivem-se." -
09/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:51
Homologada a Transação
-
23/07/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 11:27
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0820647-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera de Oliveira Maciel - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 448/449 - Juiz Leigo: Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.443/444, mantendo inalterada a sentença de fls.436/439.
P.
R.
I.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
26/01/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:08
Homologada a Transação
-
09/01/2024 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 09:59
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0820647-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera de Oliveira Maciel - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de restituir à autora o valor de R$708,80 (setecentos e oito reais e oito centavos), referente ao dobro do pago indevidamente pelo serviço não contratado, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desconto indevido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, bem como no pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar tanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita quanto sua impugnação, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:30
Homologada a Transação
-
29/11/2023 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/11/2023 17:28
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:41
de Conciliação
-
27/10/2023 14:38
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0820647-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera de Oliveira Maciel - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
26/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 12:34
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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