TJMS - 0821421-61.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 20313A/MS) Processo 0821421-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Israel da Silva Lucas - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 142/144 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
26/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:09
Homologada a Transação
-
09/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/10/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/11/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0821421-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Israel da Silva Lucas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
25/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
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25/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:41
INCONSISTENTE
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12/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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