TJMS - 0803539-74.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803539-74.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Neusa da Silva Amarilha Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ALEGADA PREMISSA EQUIVOCADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãotêm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelas Turmas Recursais Mistas e pelo Superior TribunaldeJustiça.
Ainda que opostos para finsdeprequestionamento, osembargosdeclaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 14:13
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803539-74.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Neusa da Silva Amarilha Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803539-74.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Neusa da Silva Amarilha Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803539-74.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Neusa da Silva Amarilha Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803539-74.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Neusa da Silva Amarilha Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803573-49.2023.8.12.0017
Alice Gomes Eireli - EPP
Gabriel Souza de Brito
Advogado: Thiago Antonio da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 14:41
Processo nº 0822000-09.2023.8.12.0110
Francilayne Lemes Dorea Matos
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 09:40
Processo nº 0822653-79.2021.8.12.0110
Graziela Cristina Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 16:55
Processo nº 0803560-50.2023.8.12.0017
Alice Gomes Eireli - EPP
Luciene Barbosa da Silva Santos
Advogado: Janes Lau Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 10:40
Processo nº 0817813-55.2023.8.12.0110
Jader Evaristo Tonelli Peixer
Edmar Freitas Pereira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 10:25