TJMS - 0801027-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 17:46
INCONSISTENTE
-
21/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRAMINUTA - REJEITADA.
I) Apontados pela parte agravante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - APROVAÇÃO DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, destacou de maneira clara que a candidata, ora agravante, foi aprovada no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e que não houve preterição na convocação de professores temporários, razão pela qual incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE AFASTARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 14:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:55
Inclusão em Pauta
-
24/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEAVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - APROVAÇÃO DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que a candidata, ora agravante, foi aprovada no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pelo agravado em contraminuta (fl. 610/618).
Após, conclusos. -
22/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pelo agravado em contraminuta (fl. 617/627).
Após, conclusos. -
13/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2024 02:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
O embargante não especifica os dispositivos legais objetos de prequestionamento, contudo, a matéria apresentada foi amplamente abordada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS -CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA -PRETERIÇÃONÃO COMPROVADA - DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As contratações temporárias são, por vezes, necessárias para amparar eventuais afastamentos dos titulares, razão pela qual não se vislumbra preterição dos candidatos aprovados no concurso público.
No caso, a autora não logrou êxito em comprovar o preenchimento de cargo vago por meio de sucessivas contratações temporárias, sendo certo que sua aprovação ocorreu fora do número de vagas previstas no edital, razão pela não há falar em preterição ao direito de nomeação do certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801027-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Isadora Solon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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