TJMS - 0802346-36.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 15:45
Baixa Definitiva
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08/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802346-36.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/08/2024 17:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802346-36.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
01/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802346-36.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024. -
30/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802346-36.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802346-36.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802346-36.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802346-36.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802346-36.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802346-36.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gednilson Almeida Santos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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