TJMS - 0813553-66.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0813553-66.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tatiani Vieira Gonçalves Mattos - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais. -
08/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:02
Confirmada
-
07/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813553-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Tatiani Vieira Gonçalves Mattos Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) E M E N T A - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
O fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve observar os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 793) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 106).
Dentre os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, exige-se a comprovação da incapacidade financeira do paciente.
No caso, mesmo instada, a parte autora não demonstrou sua hipossuficiência, residindo em bairro nobre, sendo atendida por advogado/médico/convênio particular e não informando sua ocupação, o que indica a ausência de vulnerabilidade econômica.
Assim, não restaram preenchidos os pressupostos necessários para a concessão do medicamento pleiteado.
Pedido improcedente.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:35
Provimento
-
10/03/2025 16:03
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813553-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Tatiani Vieira Gonçalves Mattos Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 16:03
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813553-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Tatiani Vieira Gonçalves Mattos Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:29
Declarada incompetência
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25/07/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 09:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813553-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Tatiani Vieira Gonçalves Mattos Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) VISTA ao MP.
Intimem-se. Às providências. -
18/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicação
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02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813553-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Tatiani Vieira Gonçalves Mattos Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) INTIME-SE a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a sua hipossuficiencia financeira esclarecendo, inclusive, sobre sua profissão, apresentando extratos bancários atualizados, declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimentos.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
29/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 20:10
Confirmada
-
28/09/2023 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:52
Expedida/certificada
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27/09/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 05:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicação
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813553-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Tatiani Vieira Gonçalves Mattos Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/09/2023 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2023 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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