TJMS - 0821857-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2024 07:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/03/2024.
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27/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
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23/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:12
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2024 17:04
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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22/01/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
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07/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Janete Leal Cândido (OAB 20083/MS) Processo 0821857-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria das Graças Soares - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente, condenando a Requerida a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que considero adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, cujo valor deverá ser corrigido a partir da homologação deste arbitramento, pelo IGPM acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. À Secretaria para as providências, quanto à tramitação prioritária do Feito, por se tratar de pessoa idosa (p. 09/10).
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
06/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 23:22
Homologada a Transação
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03/12/2023 23:21
Recebidos os autos
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03/12/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 19:43
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/10/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/11/2023 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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20/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Janete Leal Cândido (OAB 20083/MS) Processo 0821857-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria das Graças Soares - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
21/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:28
Expedição de Carta.
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12/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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11/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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