TJMS - 0805362-32.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Michael Douglas Vicente Processo 0805362-32.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Exectdo: Michael Douglas Vicente - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte executada se mudou sem informar nos autos seu novo endereço, no termos do art. 19, § 2º, da Lei 9099/95, reputo eficaz a intimação de f. 48, converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará, com os acréscimos que tiver, em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Defiro expedição de certidão de crédito, devendo ser abatido o valor já recebido.
Oportunamente arquivem-se os autos. ". -
06/02/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0805362-32.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Em virtude do resultado parcial da penhora on-line através do SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 2.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito. 3.
Por fim, ressalta-se que o levantamento do valor penhorado, somente será possível após a intimação da parte executada para manifestar a respeito da constrição.
Intime-se. ". -
17/01/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0805362-32.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a retificação da planilha de cálculo juntada à f. 10, devendo constar como data inicial da atualização a dos vencimentos das notas promissórias (13/5/2020, 28/8/2020 e 12/11/2020).
Após, voltem os autos conclusos na fila "concluso p/ decisão-Sisbajud"." -
20/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:29
Juntada de Informações
-
24/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 06:53
INCONSISTENTE
-
14/07/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
-
13/07/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:16
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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