TJMS - 0816145-49.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
12/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/11/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:21
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0816145-49.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Natália Fernanda Carvalho de Oliveira -me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Corrija-se a classe processual para "Execução de Título Extrajudicial".
Após: 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências." -
20/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:52
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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