TJMS - 1418868-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 11:14
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418868-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Benhur Belotto Advogado: Deny Torres dos Santos (OAB: 363454/SP) Agravado: Hélio Mendes Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - MATÉRIA ATINENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU - DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O agravante se insurge contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentando os motivos pelos quais entende que deve ser reformada.
Portanto, o recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo.
Por esse motivo é que afasto a preliminar de ofensa à dialeticidade. 2.
A insurgência do agravante apresentada em exceção de pré-executividade refere-se à cobrança da integralidade da multa em razão do singelo atraso no cumprimento da obrigação, bem como a pretensão de sua redução, devendo aludida matéria ser objeto de embargos à execução. 3.
Verificando-se que no caso em tela a redução da multa também é objeto dos embargos à execução, inarredável a manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:21
Inclusão em Pauta
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20/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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29/09/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418868-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Benhur Belotto Advogado: Deny Torres dos Santos (OAB: 363454/SP) Agravado: Hélio Mendes Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
27/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:09
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418868-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Benhur Belotto Advogado: Deny Torres dos Santos (OAB: 363454/SP) Agravado: Hélio Mendes Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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